LEI Nº 60, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1989
Extingue e cria Regionais de Ensino na Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É extinta a Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante e Guará, da Fundação Educacional do Distrito Federal.
Art. 2º São criadas as Regionais de Ensino do Núcleo Bandeirante e do Guará, da Fundação Educacional do Distrito Federal.
Art. 3º São criadas, na Tabela de Empregos em Comissão da Fundação Educacional do Distrito Federal, os seguintes empregos em comissão:
1 Diretor Regional, símbolo EC-03;
2 Assistentes, símbolo EC-07;
5 Chefes de Núcleo, símbolo EC-12;
1 Chefe de Secretaria, símbolo EC-12;
1 Secretário Datilógrafo, Símbolo EC-20;
Art. 4º Aos integrantes da categoria de Especialista em Educação, do Quadro de Carreira de Pessoal de Magistério da Fundação Educacional do Distrito Federal estende-se a Gratificação de Exercício no Magistério de que trata o inciso VI do art. 2º da Lei nº 36, de 14 de julho de 1989.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1989
101º da República e 30º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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